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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:14
O Reconhecimento da Sextorsão e do Estupro Virtual no Brasil

O escopo do presente é analisar a figura sextorsão.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 15:25
O uso de criptomoeda na execução de dívidas judiciais

Debate doutrinário e jurisprudencial sobre o uso de criptomoedas em execuções e ações de cobrança para penhora ou pagamento do débito.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 12:16
Direito, Ética e Sentido da Vida: a miséria do Materialismo Naturalista

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Julho de 2020 - 12:33
Clipping de Legislação (Junho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:13
Recurso de revista. Interposição após o encerramento do expediente.

A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no protocolo do Tribunal ou na Secretaria da Vara do Trabalho, até o fechamento normal do expediente forense.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução Normativa nº 153, de 28/05/07

Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Polícia judiciária e a embriaguez ao volante

Rafael Francisco Marcondes de Moraes. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público. Foi Escrivão de Polícia, Advogado e Oficial de Promotoria. Graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Luis Ricardo Repizo Kojo. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Ciências Penais. Foi Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé

Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER alega que em 16/06/2005 "recebeu em sua residência uma equipe técnica da Celesc, que lá se encontrava com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade na medição de energia em sua residência, o vulgo 'gato´" (fl. 02).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
A realidade imanente da norma exige um novo processo

Telmo Aristides dos Santos, Advogado em Minas Gerais.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:23
Responsabilidade Civil na Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Telemedicina

O presente artigo busca analisar sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considerando a aplicabilidade da telemedicina, especialmente em virtude da circulação de dados pessoais de pacientes nos ambientes virtuais, que vem se tornando cada vez mais frequente na sociedade, inclusive, após a pandemia ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Companhias aéreas devem indenizar por extravio de malas e furto de objetos

Trata-se de Ação de Indenização proposta por Bárbara Lima Cardoso em desfavor de American Airlines e TAM Linhas Aéreas S/A, todos qualificados na inicial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recursos extremos inadmitidos na origem.

Interposição simultânea de agravos para os tribunais superiores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo conduzido por servidor público.

Edson Glienke ajuizou ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico contra o Município de São Miguel do Oeste.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Medida cautelar. Produção antecipada de provas para fins civis. Apreensão de computador. Perícia com a identificação dos endereços acessados, mensagens remetidas e recepcionadas.

No entanto, essa inviolabilidade não pode ser vulnerada, sob nenhum pretexto, para viabilizar a produção de provas para fins civis. Pedido com tal propósito carece de possibilidade jurídica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Sustentada nulidade do processo ao argumento de que a situação flagrancial foi inocorrente. Inviabilidade. Flagrante próprio caracterizado. Eventuais vícios do flagrante/inquérito que, ademais, não contaminam a ação penal. Proemial afastada.

Mérito. Delito de embriaguez ao volante. Pretendida absolvição por ausência de provas. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.984, de 12/12/06

Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

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